O Tribunal de Contas do Estado mandou suspender a realização do concurso público de Codó cuja prova seria realizada no próximo domingo, 17 de novembro de 2024.
Uma denúncia levou ao conhecimento dos conselheiros do TCE-MA que o prefeito José Francisco Lima Neres (PSDB), contratou com DISPENSA DE LICITAÇÃO o Instituto LEGATUS (como consta do processo licitatório nº 4163/2024 autorizada em 3 de junho deste ano).
Também foi denunciado que inicialmente o município abriu apenas 80 vagas, depois publicou mais 3 editais aumentando para 351 vagas sem que houvesse publicação de Lei Municipal criando referidos cargos ou demonstração de vacância (que é cargo vago) em tal totalidade.
“Narra o denunciante que o concurso público realizado em 20 de novembro de 2024 pelo Município de Codó para os cargos de Guarda Municipal (edital 01/2024) e Procurador (edital Nº 02/2024) assim como o previsto para 17 de novembro de 2024 para outros cargos (edital nº 03/2024) contém vícios insanáveis, como a oferta de vagas inexistentes”, escreveu a conselheira relatora
O pedido do denunciante foi que sejam anuladas as provas para Guarda Municipal e Procurador do Município realizadas dia 20 de outubro e suspensa as demais provas que aconteceriam dia 17 de novembro de 2024.
A conselheira do TCE-MA, Flávia Gonzalez Leite, considerou que o município de Codó descumpriu a meta fiscal determinada em lei quando chegou a compromete 53,38% do orçamento municipal com folha de pagamento no segundo quadrimestre de 2024, por conta disso recai sobre tal administrador algumas proibições, entre elas criar novos cargos, emprego ou função (como fez ao abrir licitação pra concurso) e, como castigo por desrespeitar os limites de gastos com pessoal (famosa prefeitura entupida de gente) o gestor também alterar a estrutura de carreira da prefeitura que implique em aumento de despesa para o ano seguinte.
Outro argumento usado por Dra Flávia Gonzalez Leite foi o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal em períodos de transição de governo – independente da situação fiscal do município NÃO PODE HAVER AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL ( o que fatalmente ocorrerá se o concurso valer).
Com base nestes argumentos o Tribunal de Constas do Estado mandou suspender os concursos de Guarda Municipal e Procurador do Município já realizados em 20 de outubro/24 “e as nomeações deles decorrentes até o julgamento de mérito da presente denúncia” e suspender a realização das provas que estavam previstas para 17 de novembro de 2024 também até o julgamento do mérito da denúncia.
Esta decisão foi emitida hoje, 13 de novembro, às 11h56min da manhã pela conselheira Flávia Leite.
Fonte: Blog do Acélio