Nova estrutura visa combater vandalismo em área de poço artesiano em Caxias


Acontece sempre do mesmo jeito. O usuário percebe que está sem água e vai reclamar na Central de Atendimento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), pensando que foi cortada. Mas quando verifica esse abastecimento de água, foi interrompido devido ao vandalismo.  As ações vão desde a degradação da área ao redor do poço artesiano, roubo de cabos elétricos, desligamento indevido, acúmulo de lixo por moradores e incêndios criminosos que prejudicam o funcionamento de poços artesianos.

E para combater as ações de vândalos, a autarquia está desenvolvendo um novo modelo de casa para armazenar o painel elétrico e o clorador dos poços artesianos. Já foram construídos novos modelos nos bairros DNER, Sabiá e Vila Paraíso.

“Esse novo modelo garante mais segurança nas instalações porque a parte de comandos, chaves e proteção elétrica ficará mais restrita e em ambiente mais resistente ao vandalismo, dificultando, por exemplo, o furto de cabos que prejudicam o funcionamento do poço, e geram o desabastecimento de água. Além disso, esse novo cubículo tem um valor estimado de 1/3 do valor dos modelos mais antigos. Então, é necessário recompor, refazer, recuperar os cubículos antigos e vamos fazer novos com menor custo pra empresa, evitando estruturas grandiosas, sem nenhuma necessidade”, explica o diretor operacional do SAAE, Ronaldo de Sousa.

Além de gastos com a compra de novos equipamentos como cabos e painel elétrico, ainda de acordo com o SAAE, o principal prejuízo gerado pelo vandalismo é a interrupção do abastecimento de água. Quando um poço para, são centenas de famílias que ficam desabastecidas. 


O poço da Rua João Paulo II, no bairro Campo de Belém, por exemplo, foi três vezes alvo de vandalismo somente no primeiro semestre deste ano, provocando a parada do sistema e, consequentemente, a interrupção no abastecimento de água de parte do bairro. 

A autarquia pede o apoio da população para denunciar esse tipo de crime, de forma anônima, por meio da Central de Atendimento 115 e do whatsApp (99) 98833-4905.

Lei de crimes de furto 

O Código Penal Brasileiro tipifica os crimes de furto e roubo nos artigos 155 e 157, respectivamente. De acordo com o direito penal, o crime de furto tem como consequência a pena de reclusão em regime fechado por 1 (um) a 4 (quatro) anos, mais o pagamento de multa.

O parágrafo 04, do artigo 155, ainda descreve o crime de furto qualificado, que consiste no agravamento do ato a partir das seguintes condições: 

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III - com emprego de chave falsa;

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.


Fonte: Noca

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