Prefeito sanciona lei que obriga remoção de fios e cabos excedentes em Teresina

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (PRD), sancionou a Lei n° 6.086, que obriga a remoção de cabos e fiação aérea excedentes. A medida foi publicada, na edição de sexta-feira (26), no Diário Oficial do Município (DOM).

As empresas responsáveis pela distribuição de energia elétrica, internet ou sinal de telefone celular, além de outros serviços, serão notificadas para realizarem a remoção dos fios excedentes.

A lei é de autoria do vereador Deolindo Moura (PT), que justificou que a retirada dos cabos “deverá ser feita para evitar acidentes e comprometimento de fiações utilizadas para o fornecimento de energia elétrica ou para prestação de outro serviço”.

Conforme a lei, a solicitação de retirada das fiações em excesso e sem uso poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do Poder Público, usuário ou não do serviço.

O atendimento pela empresa responsável deverá ser realizado em até 72h a partir da geração do protocolo de solicitação.

O descumprimento da legislação acarretará ao infrator:

– advertência, com Notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias;

– multa, no valor de R$ 500,00 por infração; pagamento em dobro no caso de reincidência;

– suspensão das atividades do infrator, por tempo determinado;

– cassação do alvará.

Será concedido ao infrator o prazo de 10 dias, a contar do recebimento da respectiva notificação, para apresentação de resposta junto ao órgão competente. No caso de indeferimento, o infrator será notificado para pagar a multa no prazo de 15 dias.

O montante arrecadado com a aplicação das penalidades pelo descumprimento será revertido em favor de programas e ações sociais, salvo quando, a critério do Poder Público, restar comprovado o interesse público para outra finalidade.


Fonte: Clube News

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