Justiça determina prazo para acabar com circulação de carroças em São Luís

A Prefeitura também deverá oferecer cursos profissionalizantes para qualificar os carroceiros para novas profissões, bem como linhas de financiamento, para que os condutores cadastrados adquiram outros meios de transporte.


A Prefeitura de São Luís foi obrigada a, no prazo de dois anos, acabar com o transporte de carroça, o qual utiliza tração animal. A decisão é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital.

Consta na decisão, que o município tem um prazo de 60 dias para elaborar e apresentar um plano, com o auxílio de veterinários e assistentes sociais, para reduzir o número de animais de tração que circulam na cidade até a sua total proibição, no prazo máximo de dois anos.

No plano deve haver medidas voltadas para readequar ou recolocar os carroceiros cadastrados na Prefeitura, com pagamento temporário de um auxílio, para garantir uma renda mínima a esses profissionais.

A Prefeitura também deverá oferecer cursos profissionalizantes para qualificar os carroceiros para novas profissões, bem como linhas de financiamento, para que os condutores cadastrados adquiram outros meios de transporte.

Na sentença judicial, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, o município de São Luís também está obrigado a resgatar, cuidar, cadastrar, acompanhar, identificar e buscar abrigo e adoção para os todos os animais de tração que se encontrem abandonados nas ruas da capital.

A decisão foi dada no último dia 7 de março, mas só foi divulgada nesta quinta-feira (14) pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.


Procurada pelo g1, a Prefeitura de São Luís não se manifestou sobre a decisão até a última atualização desta matéria.

Ação Civil Pública

A decisão da Justiça teve como base uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) contra o município de São Luís. Na ação o MP apontou que, por meio de Inquérito Civil, foi constatado que o município tem praticado condutas de maus-tratos aos animais de tração, violando a Lei Municipal nº 215/2010, que trata sobre a circulação de veículos de tração animal em São Luís.

Ainda de acordo com o MP-MA, o município tem pleno conhecimento da situação, mas “se recusa a tomar qualquer providência que conduza ao controle dos veículos de animais de tração, o acompanhamento e identificação desses animais”, diz um trecho da ação.

O órgão ministerial ainda destacou que há, entre as provas do processo, diversas reportagens jornalísticas demonstrando a triste realidade do abandono de animais nas ruas do município de São Luís, com diversos casos de animais de tração encontrados atropelados ou com graves ferimentos nas avenidas, bem como sofrendo maus-tratos, tortura e exaustão.

Direito dos animais

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins considerou que a Constituição Federal garante aos animais a preservação de sua integridade física e psíquica e estabelece que cabe ao Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade”.

A sentença também menciona a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da qual o Brasil é signatário e que, apesar de não possuir o poder de obrigar, serviu como grande estímulo para a renovação da consciência social acerca do Direito Animal.

“Na seara penal, a Lei nº 9.605/1998, também chamada de “Lei dos Crimes Ambientais - LCA)”, estendeu a sua proteção às espécies silvestres, domésticas ou domesticadas, nativas ou exóticas, considerando a capacidade de sofrimento de cada animal”, afirmou o juiz em sua decisão.

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) informou, no processo, que no último levantamento realizado, em 2013, foram identificados cerca de 30 carroceiros atuando em São Luís, dentre eles 70% responderam que pretendiam abandonar a profissão em menos de 10 anos.


Fonte: G1 MA

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