Pedidos de auxílio-doença podem ser feitos na agência dos Correios de Caxias


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou um acordo para que pedidos do benefício por incapacidade temporária pelo Atestmed sejam feitos em agências dos Correios. Com isso, 56 agências no Maranhão poderão prestar esse serviço, entre elas a de Caxias.

A agência de Caxias fica localizada na Travessa Desembargador Morato, no Centro.

Atestmed e auxílio-doença

O Atestmed é o serviço on-line do INSS para conseguir, sem passar pela perícia médica presencial, o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.

Pela parceria, um funcionário dos Correios poderá auxiliar no requerimento via Atestmed e digitalizará o atestado médico e documentos para enviar pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Outra possibilidade é que o segurado inicie o processo pela Central 135 do INSS e finalizar o pedido na agência dos Correios.

A ideia é ampliar essa medida para quase 2,6 mil agências dos Correios. Futuramente, o acordo deverá funcionar para 7 mil agências próprias dos Correios.

Balanço

De acordo com o INSS, a solicitação de benefício por incapacidade temporária representa 78,66% dos benefícios concedidos.

Desde julho de 2023, foram realizados 4.055.181 requerimentos via Atestmed. Desse total, 2.034.867 foram concedidos.

Atestmed

O INSS explica que a concessão de benefício por incapacidade temporária por meio documental (Atestmed) não indefere requerimentos, mas pode encaminhar para perícia médica presencial caso seja detectada inconformidade no atestado.

A concessão pelo sistema é condicionada a apresentação de documentação médica ou odontológica física ou eletrônica, legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

  • Nome completo
  • Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
  • Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente
  • Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
  • Prazo estimado necessário, preferencialmente em dias

Fonte: Noca

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