Justiça suspende contrato de R$ 600 mil da Prefeitura de Barão de Grajaú com TV Difusora

A Justiça do Maranhão determinou a suspensão imediata de um contrato da Prefeitura de Barão de Grajaú

A Justiça do Maranhão determinou a suspensão imediata de um contrato da Prefeitura de Barão de Grajaú, no valor de mais de R$ 600 mil, com a TV Difusora, afiliada do SBT. A decisão, assinada pelo juiz David Mourão Guimarães de Morais Meneses, titular da Comarca de Barão de Grajaú, foi publicada no dia 23 do mês passado, mas somente hoje o site Maranhão de Verdade teve acesso ao documento.

A medida judicial atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão. O contrato foi firmado para a transmissão de vídeo aulas produzidas pela Secretaria Municipal de Educação, como parte do projeto “Estude em Casa” para os alunos da rede pública municipal.

Segundo o Ministério Público, o edital previa a realização de duas horas de aula semanais durante um ano, totalizando R$ 600 mil. No entanto, foi constatado que os valores dos serviços seriam superiores aos praticados pela empresa em outros contratos. A mesma empresa cobrou R$ 8 mil pelos serviços televisivos no mês de julho de 2023 (nota fiscal nº 5442).

O Ministério Público argumentou que o conteúdo poderia ser veiculado gratuitamente no YouTube ou em outros canais educativos, destacando a necessidade de anulação do Chamamento Público nº 02/2023 devido aos vícios que resultariam em prejuízo ao erário. “Dessa forma, resta clara a necessidade de anulação/suspensão do Processo Licitatório sob análise, especialmente diante da afronta aos princípios que regem a administração pública”, frisou a peça acusatória.

A Justiça constatou indícios de cobrança de valores exorbitantes. “Verifica-se pela nota fiscal apresentada pelo Ministério Público (id nº 109544455), que a empresa vencedora firmou contrato com o Sistema Rio Parnaíba de Comunicação Eireli, no valor de R$ 8 mil, referente ao período de 27/07/2023 a 26/08/2023, enquanto com o Município de Barão de Grajaú, o valor referente ao mês ficou em R$ 50 mil, demonstrando a discrepância de valores pelo mesmo serviço prestado”, destacou trecho da decisão.

O juiz determinou a suspensão imediata do Chamamento Público nº 02/2023 e de qualquer contrato firmado com a empresa Difusora Comunicação S/A, além da interrupção de pagamentos relacionados aos serviços até o julgamento de mérito da ação. O descumprimento da decisão acarretará uma multa de R$ 50 mil por pagamento efetuado à empresa.


Fonte: Blog do Domingos Costa 

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