FGTS Digital começou a funcionar e promete facilitar a vida dos gestores; entenda mudança 

Abandonando o tradicional método burocrático e demorado, começa a funcionar nesta sexta-feira (1°) o novo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital. Anunciado pelo governo no ano passado, plataforma encerrou testes em janeiro e chega para melhorar os processos de recolhimento e pagamento do benefício. 

O que você precisa saber: 

* O FGTS Digital oferecerá um conjunto de sistemas informatizados com o objetivo de gerenciar os diversos processos que envolvem o recolhimento do fundo; 

* Entre as funcionalidades estão gerar guias rápidas e personalizadas; simular valor da indenização compensatória, cálculo automático da multa de 40%; recolhimento de vários trabalhadores de forma simultânea, entre outras; 

* Todos os valores, de vários meses, poderão ser recolhidos em uma única guia; 

* 0As informações de vínculo e de remuneração já inseridas no ambiente do eSocial terão reflexo no FGTS Digital; 

* O depósito do FGTS feito pela empresa deixará de ser por boleto e será por PIX — o que deve otimizar o processo de transferência de valores para a conta do trabalhador; 

* O valor continuará a ser depositado na mesma conta do trabalhador na Caixa Econômica Federal; 

* A data de recolhimento passa a ser agora no dia 20, e não mais dia 7 – a mudança vem para acompanhar a data de pagamento de outros impostos dos empregados. 

Em suma, a nova plataforma deve otimizar e unificar processos, oferecendo ainda mais prazo para checagem e fechamento de folha, sendo esses o benefício para os setores de gestão e RH. 

No caso do trabalhador, também há pontos positivos: mais facilidade e rapidez na hora de sacar o dinheiro do fundo em caso de demissão. Para este, o processo também fica simplificado, descartando a necessidade da chave de autorização para saque. 


Com o FGTS Digital, o governo pretende: 

* Melhorar a gestão; 

* Ter mais controle e transparência dos processos; 

* Diminuir custos operacionais incorridos pelo FGTS, bem como a redução das despesas com tarifas relativas ao recebimento das guias junto aos agentes arrecadadores;  

* Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações de recolhimento de FGTS a serem armazenados e processados;  

* Efetuar a notificação automatizada dos devedores de FGTS; 

* Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas; 

* Entre outros pontos. 

Os débitos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital continuarão sendo recolhidos por meio de guias emitidas pela Caixa Econômica Federal. Nos casos dos empregadores com funcionários domésticos e microempreendedores individuais, nada muda. O recolhimento segue via Esocial. 


Fonte: Olhar Digital 

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