Em sessão do Tribunal do Júri realizada no dia 18 de setembro de 2026, no Salão da Câmara Municipal de Vereadores de Aldeias Altas, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição de José Orlando Feitosa da Silva, conhecido como “Nego”. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público pelo homicídio de Raimundo Nonato Pereira dos Santos.
O caso e as acusações
O fato ocorreu em 2 de novembro de 2022, nas proximidades do "Bar do Sossego", no bairro Rita Reis. Segundo a denúncia do Ministério Público, Raimundo estava no estabelecimento proferindo ameaças contra familiares de sua ex-namorada, Francisca Feitosa da Silva.
De acordo com os autos da acusação, José Orlando, irmão de Francisca, teria ouvido as ameaças, saído do local e retornado posteriormente armado com um facão. Consta na denúncia que houve uma luta corporal entre ambos; Raimundo teria atingido José Orlando, que revidou utilizando o facão. Ferido gravemente, Raimundo foi socorrido pelo SAMU e encaminhado a uma unidade de saúde local, sendo posteriormente transferido para o Hospital Geral de Caxias, onde veio a óbito.
A tese da defesa e o contexto dos fatos
Durante o julgamento, a equipe de defesa — composta pelos advogados Dr. Marco Antonio Aires de Sousa, Dra. Francisca Caroliny Silva Castro, Dra. Cinthya Rodrigues de Sales, Dr. Denilson Oliveira de Sousa, Dr. Randyson Laercio dos Santos Teixeira e Dr. Smailly Araujo Carvalho da Silva — argumentou que o confronto não ocorreu de forma isolada, mas sim no contexto de um histórico contínuo de violência e ameaças.
Segundo sustentado pelos defensores em plenário, Raimundo possuía um mandado de prisão preventiva em aberto no Estado de Goiás por homicídio qualificado. Após iniciar um breve relacionamento com Francisca, ele teria passado a perseguindo e ameaçando a família após o término. A defesa destacou que, dias antes do crime, Francisca sofreu agressões graves em uma festa, sofrendo lesões corporais e perda de dentes, ocasião em que também teria sido ameada publicamente.
Apesar do registro de boletim de ocorrência e da solicitação de medidas protetivas de urgência, a defesa sustentou que a proteção estatal foi insuficiente, mantendo a família sob constante intimidação. No dia do confronto, a tese defensiva apontou que Raimundo voltou a proferir ameaças em frente à residência familiar e em um bar próximo.
Decisão do Conselho de Sentença
Em plenário, a defesa apresentou teses de legítima defesa própria, legítima defesa de terceiros, legítima defesa putativa, clemência e causas subsidiárias ligadas à provocação e ao contexto de medo enfrentado pela família.
Após a análise das provas e dos depoimentos apresentados por ambas as partes, o Júri Popular acolheu as teses da defesa e votou pela absolvição de José Orlando Feitosa da Silva.
Fonte Portal Leste News

