O MinistĆ©rio PĆŗblico Eleitoral (MPE) deu inĆcio a uma investigação sobre possĆveis irregularidades envolvendo candidaturas femininas do Partido Progressistas (PP) ao cargo de vereador na cidade de Aldeias Altas.
A apuração, conduzida pela promotora Ana ClĆ”udia dos Anjos, aponta indĆcios de fraude Ć cota de gĆŖnero, levantando a suspeita de candidaturas “laranjas”.
As candidatas investigadas, Iolanda Araújo Sousa e Eliane Cristina dos Santos Gomes, apresentaram votação considerada inexpressiva, contas eleitorais que despertam dúvidas e não demonstraram evidências de participação efetiva na campanha. Até o momento, não foram encontrados registros de atos de promoção pessoal ou de apoio a outros candidatos do partido, além da ausência de materiais de divulgação ou despesas eleitorais consistentes.
DECLARAĆĆES SUSPEITAS
As investigações ganharam força devido às inconsistências entre os votos recebidos e os altos valores declarados como despesas eleitorais:
- Iolanda AraĆŗjo Sousa, candidata pelo PP, obteve apenas 8 votos, mas declarou gastos de R$ 43.312,83, de um limite de R$ 54.962,02.
- Eliane Cristina dos Santos Gomes, tambƩm do PP, alcanƧou apenas 12 votos, enquanto utilizou R$ 53.015,76 de um limite de R$ 54.962,02.
Os valores, considerados desproporcionais Ć votação expressiva, reforƧam a suspeita de candidaturas fictĆcias destinadas apenas a cumprir a cota de gĆŖnero.
MEDIDAS DO MINISTĆRIO PĆBLICO
A promotora Ana ClĆ”udia determinou a abertura de um Procedimento Administrativo para verificar se houve desvirtuamento da polĆtica afirmativa de inclusĆ£o feminina, prevista na legislação eleitoral. Segundo o MPE, a prĆ”tica de inscrever candidaturas femininas fictĆcias pode comprometer a lisura do pleito e configura uma grave violação aos princĆpios da igualdade de gĆŖnero na polĆtica.
Entre as ações iniciais, o Ministério Público solicitou:
- Cópia do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos PartidÔrios) do Partido Progressistas.
- Extratos de prestação de contas das candidatas investigadas.
- Comprovação de despesas eleitorais e materiais de divulgação das campanhas femininas do partido.
O Partido Progressistas de Aldeias Altas foi notificado e tem um prazo de cinco dias para apresentar a documentação exigida. JÔ as candidatas Iolanda Sousa e Eliane Gomes foram convocadas a comparecer à sede da Promotoria para uma audiência extrajudicial.
IMPACTO ELEITORAL EM ALDEIAS ALTAS
A investigação lanƧa dĆŗvidas sobre a estratĆ©gia eleitoral do PP em Aldeias Altas, diretamente ligada ao grupo polĆtico do ex-prefeito ZĆ© Reis. Caso confirmadas as irregularidades, o partido pode sofrer penalidades, incluindo a anulação de votos que garantiram a eleição de Jerlan Costa - 11333, vereador eleito por quociente partidĆ”rio com 416 votos.
A perda do mandato, nesses casos, Ć© considerada praticamente inevitĆ”vel, jĆ” que recursos judiciais costumam ser infrutĆferos, como tem ocorrido em diversos municĆpios maranhenses nos Ćŗltimos anos.
O QUE Ć COTA DE GĆNERO
A Lei das EleiƧƵes (Lei nĀŗ 9.504/1997) estabeleceu que cada partido deve preencher um percentual mĆnimo de 30% de candidaturas femininas entre seus candidatos em eleiƧƵes proporcionais. O objetivo da lei Ć© assegurar a participação mais igualitĆ”ria entre homens e mulheres que concorram a cargos eletivos do poder legislativo.
No entanto, com frequĆŖncia, sĆ£o identificadas fraudes Ć s cotas de gĆŖnero, por meio das popularmente conhecidas “candidaturas laranjas”, artifĆcio utilizado para simular o preenchimento mĆnimo de 30% de mulheres candidatas por cada partido. Essas fraudes desequilibram a participação feminina na polĆtica ao privilegiar os candidatos homens.
Veja abaixo uma lista de indĆcios mais comuns, sem ordem de importĆ¢ncia, que apontam para a fraude Ć cota de gĆŖnero nas eleiƧƵes:
- votação zerada ou inexpressiva;
- ausĆŖncia de movimentação de recursos na campanha, nĆ£o prestação de contas ou prestação de contas “zerada” (ou “maquiagem contĆ”bil”);
- não participação em atos de campanha, nem na internet (redes sociais);
- comunicação de desistência de candidatura feminina em tempo hÔbil para substituição seguida de inércia do partido;
- parentesco com outros candidatos para o mesmo cargo;
- impossibilidade de efetiva participação na campanha;
- desinteresse da candidata na corrida eleitoral.
Com informações Portal Destaque do Maranhão



