MP Eleitoral apura supostas candidaturas "laranjas" do PP em Aldeias Altas 

O Ministério Público Eleitoral investiga duas candidatas do PP em Aldeias Altas por suspeita de fraudar a cota de género. Vereador eleito pode perder o mandado.

O MinistĆ©rio PĆŗblico Eleitoral (MPE) deu inĆ­cio a uma investigação sobre possĆ­veis irregularidades envolvendo candidaturas femininas do Partido Progressistas (PP) ao cargo de vereador na cidade de Aldeias Altas. 

A apuração, conduzida pela promotora Ana ClĆ”udia dos Anjos, aponta indĆ­cios de fraude Ć  cota de gĆŖnero, levantando a suspeita de candidaturas “laranjas”.

As candidatas investigadas, Iolanda Araújo Sousa e Eliane Cristina dos Santos Gomes, apresentaram votação considerada inexpressiva, contas eleitorais que despertam dúvidas e não demonstraram evidências de participação efetiva na campanha. Até o momento, não foram encontrados registros de atos de promoção pessoal ou de apoio a outros candidatos do partido, além da ausência de materiais de divulgação ou despesas eleitorais consistentes.

DECLARAƇƕES SUSPEITAS

As investigações ganharam força devido às inconsistências entre os votos recebidos e os altos valores declarados como despesas eleitorais:

  • Iolanda AraĆŗjo Sousa, candidata pelo PP, obteve apenas 8 votos, mas declarou gastos de R$ 43.312,83, de um limite de R$ 54.962,02. 
  • Eliane Cristina dos Santos Gomes, tambĆ©m do PP, alcanƧou apenas 12 votos, enquanto utilizou R$ 53.015,76 de um limite de R$ 54.962,02. 

Os valores, considerados desproporcionais à votação expressiva, reforçam a suspeita de candidaturas fictícias destinadas apenas a cumprir a cota de gênero.

MEDIDAS DO MINISTƉRIO PÚBLICO 

A promotora Ana ClĆ”udia determinou a abertura de um Procedimento Administrativo para verificar se houve desvirtuamento da polĆ­tica afirmativa de inclusĆ£o feminina, prevista na legislação eleitoral. Segundo o MPE, a prĆ”tica de inscrever candidaturas femininas fictĆ­cias pode comprometer a lisura do pleito e configura uma grave violação aos princĆ­pios da igualdade de gĆŖnero na polĆ­tica. 

Entre as aƧƵes iniciais, o MinistĆ©rio PĆŗblico solicitou: 

  1. Cópia do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos PartidĆ”rios) do Partido Progressistas. 
  2. Extratos de prestação de contas das candidatas investigadas. 
  3. Comprovação de despesas eleitorais e materiais de divulgação das campanhas femininas do partido. 

O Partido Progressistas de Aldeias Altas foi notificado e tem um prazo de cinco dias para apresentar a documentação exigida. JÔ as candidatas Iolanda Sousa e Eliane Gomes foram convocadas a comparecer à sede da Promotoria para uma audiência extrajudicial.

IMPACTO ELEITORAL EM ALDEIAS ALTAS 

A investigação lanƧa dĆŗvidas sobre a estratĆ©gia eleitoral do PP em Aldeias Altas, diretamente ligada ao grupo polĆ­tico do ex-prefeito ZĆ© Reis. Caso confirmadas as irregularidades, o partido pode sofrer penalidades, incluindo a anulação de votos que garantiram a eleição de Jerlan Costa - 11333, vereador eleito por quociente partidĆ”rio com 416 votos. 

A perda do mandato, nesses casos, é considerada praticamente inevitÔvel, jÔ que recursos judiciais costumam ser infrutíferos, como tem ocorrido em diversos municípios maranhenses nos últimos anos.

O QUE Ɖ COTA DE GÊNERO 

A Lei das EleiƧƵes (Lei nĀŗ 9.504/1997) estabeleceu que cada partido deve preencher um percentual mĆ­nimo de 30% de candidaturas femininas entre seus candidatos em eleiƧƵes proporcionais. O objetivo da lei Ć© assegurar a participação mais igualitĆ”ria entre homens e mulheres que concorram a cargos eletivos do poder legislativo.

No entanto, com frequĆŖncia, sĆ£o identificadas fraudes Ć s cotas de gĆŖnero, por meio das popularmente conhecidas “candidaturas laranjas”, artifĆ­cio utilizado para simular o preenchimento mĆ­nimo de 30% de mulheres candidatas por cada partido. Essas fraudes desequilibram a participação feminina na polĆ­tica ao privilegiar os candidatos homens.

Veja abaixo uma lista de indĆ­cios mais comuns, sem ordem de importĆ¢ncia, que apontam para a fraude Ć  cota de gĆŖnero nas eleiƧƵes:

  • votação zerada ou inexpressiva;
  • ausĆŖncia de movimentação de recursos na campanha, nĆ£o prestação de contas ou prestação de contas “zerada” (ou “maquiagem contĆ”bil”);
  • nĆ£o participação em atos de campanha, nem na internet (redes sociais);
  • comunicação de desistĆŖncia de candidatura feminina em tempo hĆ”bil para substituição seguida de inĆ©rcia do partido;
  • parentesco com outros candidatos para o mesmo cargo;
  • impossibilidade de efetiva participação na campanha;
  • desinteresse da candidata na corrida eleitoral.


Com informaƧƵes Portal Destaque do MaranhĆ£o 

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