Concurso de Caxias é suspenso oficialmente: Prefeutua recorre de decisão da justiça

O juiz da 2ª Vara Cível suspendeu o concurso público do município. Essa decisão é apenas uma medida temporária, a Procuradoria do município, está tomando as medidas cabíveis para que o certame aconteça dentro da normalidade.

A Prefeitura de Caxias (MA), após ser oficialmente comunicada pela Justiça sobre uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, que pede a suspensão do concurso público, decidiu atender à determinação judicial. Assim, a Prefeitura de Caxias e o Instituto Legatus cumprem a decisão de suspender o concurso público regido pelo Edital nº 01/2024, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, caso a gestão municipal descumpra a decisão.

A gestão municipal também informa que a decisão atual não é definitiva. Como já havia indicado em nota publicada no dia 16 de outubro, assim que a Prefeitura de Caxias fosse citada oficialmente na Ação Civil Pública nº 0814477-15.2024.8.10.0029, proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, o Município cumpriria a decisão judicial provisória e recorreria da decisão para que o concurso público seja realizado.

PREFEITURA EMITE NOTA OFICIAL 

O juiz da 2ª Vara Cível suspendeu o concurso público do município. Essa decisão é apenas uma medida temporária, a Procuradoria do município, está tomando as medidas cabíveis para que o certame aconteça dentro da normalidade.

COMUNICADO OFICIAL

Considerando a decisão proferida pelo Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível de Caxias, nos autos da Ação Civil Pública nº 0814477-15.2024.8.10.0029, proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, fica determinado que o Município de Caxias e o Instituto Legatus promovam ampla divulgação da seguinte decisão de concessão da:

"Tutela Provisória Antecipada Antecedente para SUSPENDER o concurso público do Município de Caxias - MA, regido pelo Edital nº 01/2024, bem como todos os atos dele decorrentes, incluindo a realização das provas agendadas para o dia 24/11/2024, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) [...]."

Informamos à população que a referida decisão trata-se de um dos mecanismos do Código Civil, que antecipa os efeitos da tutela definitiva, ou seja, que atende a um ou mais pedidos do autor antes da sentença final do juiz.

RELEMBRE A DECISÃO DA JUSTIÇA 

Após Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça concedeu, nesta terça-feira, 15, decisão liminar, determinando suspensão do concurso público do Município de Caxias, que contratou, por meio de dispensa de licitação, o Instituto Legatus para organização e realização do certame.

O concurso seria realizado para ocupação de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva nas áreas administrativa, controle e da Procuradoria-Geral do Município. A aplicação das provas objetivas estava prevista para o dia 24 de novembro. No valor de R$ 2,4 milhões, o contrato foi firmado sem estudo prévio sobre o número necessário de cargos.

A decisão, proferida pelo juiz Jorge Antonio Sales Leite, estabelece multa por descumprimento no valor de R$ 5 mil diários. A determinação judicial acolhe a manifestação ajuizada, em 1º de outubro, pelo promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior.

IRREGULARIDADES

Entre as irregularidades constatadas pelo MPMA está a designação como fiscal do contrato de uma servidora sem atribuições para licitações e contratos.

Além disso, não houve justificativa para o valor da contratação. O valor dos serviços deveria estar de acordo com os praticados no período de até um ano anterior à data da contratação pelo Município. O dispositivo não foi observado.

A Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça (Asstec) verificou inconsistências na dispensa de licitação, incluindo falta de estimativa adequada da despesa, razão da escolha do instituto e ausência de justificativa detalhada para o preço contratado.


Fonte: Aldeias Altas News 

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