A coligação de Paulo Marinho Júnior. enfrenta mais uma derrota judicial após o término das eleições em Caxias.
Dessa vez trata-se de Representação Eleitoral ajuizada pela Coligação Caxias é do Povo, formada pelos partidos PL, AGIR, MOBILIZA, PRD, REPUBLICANOS e PODEMOS, contra jornalista Joilson Bruno de Sousa Silva, CEO do portal "Destaque do Maranhão".
A Coligação Caxias é do Povo, alegou que o jornalista Joilson Bruno divulgou, no dia 30 de agosto de 2024, a matéria intitulada "Paulo Marinho Jr é condenado novamente por divulgação de pesquisa falsa, em Caxias", publicada no site Destaque do Maranhão.
Segundo a Coligação, a publicação divulgou fato inverídico, com o intuito de prejudicar a imagem do na época, pré-candidato a prefeito Paulo Celso Fonseca Marinho Júnior (Paulinho), configurando propaganda eleitoral negativa. A coligação, afirma ainda que não há condenação anterior de Paulinho, como indicado na notícia, sendo tal alegação sabidamente falsa, além de descontextualizar decisões judiciais anteriores.
Para a Coligação de Pulo Marinho Júnior, a matéria extrapolou o direito à liberdade de expressão e informação, configurando injúria e difamação, com o objetivo de desestabilizar o pleito eleitoral. E pede em processo (tutela de urgência), a imediata remoção da publicação e, ao final, a aplicação de sanções previstas na legislação eleitoral ao jornalistae ao Portal Destaque do Maranhão.
DECISAO DA JUSTIÇA SOBRE O CASO
O juiz decidiu, que os artigos 5º, inciso IV, e 220 da Constituição Federal garantem a todos o direito à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento. Para que se configure propaganda eleitoral negativa, é necessário que sejam divulgados fatos ofensivos ou sabidamente inverídicos, com potencial de influenciar o eleitor a não votar em determinado candidato ou partido.
“[…]. é necessário traçar distinção entre a mera crítica ao homem público e a ofensa. Com efeito, a crítica – ainda que contundente – faz parte do debate eleitoral, e o direito de resposta é cabível somente quando evidenciados atos que extrapolem o exercício da mera crítica, atingindo a reputação ou a honra de um candidato, partido ou coligação e, com isso, repercutindo diretamente no processo eleitoral”. (Rodrigo López Zilio )
Sobre o conteúdo a decisão da justiça afirma que a matéria possui caráter meramente opinativo, e que, no corpo da notícia do Portal Destaque fez menção ao conteúdo da decisão liminar. Foi esclarecido, inclusive, que cabe ao eleitor, no exercício de seu discernimento, avaliar as informações disponíveis e decidir por si mesmo quais fontes e conteúdos considerara relevantes ou fidedignos.
Ou seja no caso, as provas apresentadas pela coligação de Paulo Marinho Júnior não demonstram crime.
SEGUNDA DERROTA DE PAULINHO CONTRA JOILSON BRUNO
Em agosto de 2022 o jornalista Joilson Bruno, do Portal Destaque do Maranhão, também venceu outro o processo movido pelo então Deputado Paulo Marinho Jr. (PL).
Em 2022 o Portal Destaque do Maranhão, sofreu uma tentativa de censura pelo deputado Paulo Marinho Júnior (PL) que assumiu o cargo de Deputado Federal como suplente de Josimar de Maranhãozinho (PL) licenciado do mandato.
Os processos se deram por conta das publicações: “Deputado Paulo Marinho Jr é acusado de agressão pela ex-esposa Rosi Lopes” e “Emissora de TV do ex-deputado cassado Paulo Marinho é fechada pela Anatel em Caxias”. Onde segundo ele é Propaganda Eleitoral Antecipada Negativa. Para Joilson Bruno, jornalista e CEO do Portal Destaque do Maranhão, a ação foi arbitrária e representou censura à imprensa.
JOILSON BRUNO
Sua trajetória acadêmica é sólida, com formação técnica em Comunicação Social pelo IBECEC, graduação em Jornalismo pela UniFacema, MBA em Gestão de Marketing e Comunicação Integrada, especialização em Comunicação em Crises nas Organizações Públicas e Privadas pela FASUL e, atualmente, cursando Letras com ênfase em Literatura pela UEMA.
Fonte: Aldeias Altas News