O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a demissão de cinco parentes do governador Carlos Brandão (PSB) de cargos no governo do Maranhão.
A decisão de Moraes é resposta a ação do partido Solidariedade que acusa o governador de praticar nepotismo. Pela decisão, terão que ser exonerados do cargo :
- Mariana Braide Brandão Carvalho (Coordenadora da Unidade Sorrir da Secretaria de Estado da Saúde)
- Ítalo Ausgusto Reis Carvalho (Subsecretário da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Conselheiro da Maranhão Parcerias)
- Melissa Correia Lima de Mesquita Buzar (Subsecretária da Secretaria de Estado da Administração)
- Gilberto Lins Neto (Diretor-Presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária)
- Elias Moura Neto (Gerente de Qualidade e Planejamento da Companhia de Gás do Maranhão)
A ação foi protocolada pelo partido Solidariedade, que questionou a nomeação e contratação de 14 parentes do governador para cargos públicos no estado. Desse total, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entendeu que sete foram nomeados para cargos políticos.
“A prática do nepotismo é injustificável em nossa realidade atual. É imoral, fere a ética institucional que deve reger os Poderes do Estado, pois fere o senso de razoabilidade da comunidade a utilização de cargos públicos para o favorecimento familiar e garantia de empregabilidade doméstica”, pontua Moraes.
Para o ministro, os outros oito nomes não violam a súmula 13 da Corte, que diz respeito a nomeações de pessoas próximas, como parentes, para cargos na administração pública.
Moraes também determina que Carlos Brandão e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão informem em até cinco dias se há parentes, companheiros ou cônjuges de deputados estudais ocupando cargos de chefia, direção ou assessoramento.
Procurado, o governador Carlos Brandão informou que não deseja se pronunciar.
Conceito
Ao analisar a questão, Moraes concedeu parcialmente a liminar para afastar somente cinco parentes que estão irregulares. Em relação aos demais citados no processo, o ministro entendeu que as nomeações estão dentro da lei.
No entendimento do ministro, os cinco parentes foram nomeados para o segundo escalão do governo e não se enquadram no conceito de cargo político, que permite a nomeação de parentes.
“A prática do nepotismo é injustificável em nossa realidade atual, é imoral, fere a ética institucional que deve reger os poderes do Estado, pois fere o senso de razoabilidade da comunidade a utilização de cargos públicos para o favorecimento familiar e garantia de empregabilidade doméstica”, afirmou o ministro.
Fonte: Aldeias Altas News