Conselho Nacional de Saúde recomenda arquivamento do "PL do Estupro de Crianças"

 Conselho Nacional de Saúde recomenda arquivamento do Projeto de Lei que equipara procedimento de aborto legal a crime de homicídio

O Conselho Nacional de Saúde recomenda ao presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira o arquivamento do Projeto de Lei nª 1904/2024, e afins, que tratam de alterações no Código Penal quanto ao excludente de punibilidade para os casos de aborto previstos em lei.

A Recomendação ad referendum nº 015 de 11 de junho de 2024 sugere também a promoção do debate democrático do tema na Câmara dos Deputados por meio de audiências públicas com a participação da sociedade civil organizada, o que não ocorreu já que o PL foi aprovado em caráter de urgência.

Dentre inúmeras considerações jurídicas que constam no documento, o CNS fundamenta-se também em dados do Monitoramento da Violência de Gênero, publicado em julho de 2023, no 17ª Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que apontam que o Brasil registrou em 2022, o maior número de estupros de sua história (cerca de 205 por dia), sendo que 68,3% ocorreram dentro de casa e que esses crimes sexuais foram notificados por 74.930 vítimas (56,8% negras), entre as quais, 56.820 eram meninas menores de 14 anos, sendo 10% menores de 4 anos.

Helena Piragibe, conselheira nacional de saúde pela União Brasileira de Mulheres (UBM) ressalta que o PL é extremamente nocivo especialmente para crianças, que são as maiores vítimas do crime de estupro no país.

“Estamos falando de crianças, pois 70% (das vítimas) são crianças que são estupradas dentro de casas. São meninas de 8, 9 anos de idade que não sabem que estão grávidas”, relatou.

O Brasil é signatário da Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher, se comprometendo a “Assegurar que as mulheres e meninas gozem plenamente de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais e tomar medidas eficazes contra as violações desses direitos e liberdades”.

A Recomendação reforça também que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, estabeleceu, em seu Art. 1º, que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”, ou seja, o nascimento é o marco que confere o estatuto legal da pessoa humana.

“Estamos falando da escravidão e de todas as opressões culturais e sociais da elite dominante impôs ao Brasil, especialmente às pessoas pobres, de um sistema que vem de cima para baixo e nós ficamos ao lado dos nossos opressores”, reforça Piragibe.

Abaixo, a íntegra da recomendação.

  

 

Fonte: Conselho Nacional de Saúde

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