MP/MA pede afastamento de comandante do Corpo de Bombeiros por enriquecimento ilícito

 Promotoria diz que outros 11 oficiais tem envolvimento e que prejuízo aos cofres públicos ultrapassam R$ 240 mil
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu à Justiça que o comandante do Corpo de Bombeiros do Maranhão, coronel Célio Roberto, seja afastado do cargo e tenha os bens bloqueados. O documento, assinado pelo promotor, Clodomir Bandeira, na última quinta-feira (7), foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Maranhão e apura crime de improbidade administrativa para enriquecimento ilícito cometido pelo comandante e outros 11 oficiais.

Segundo informações do Ministério Público, o coronel Célio Roberto teria incorporado irregularmente ao patrimônio pessoal verbas de caráter indenizatório e remuneratório destinadas à complementação de jornada operacional e retribuição por exercício em local de difícil provimento, sem observação da legislação aplicável. Ao todo, um dano ao erário de R$ 240.848,02.


A investigação sobre as irregularidades foi instaurada em fevereiro do ano passado, após denúncia anônima. Os outros 11 bombeiros envolvidos na suposta irregularidade, fazem parte do alto comando da corporação.

A ação foi proposta no último dia 26 de fevereiro pelo promotor de Justiça Militar Clodomir Bandeira Lima Neto, da 6ª Promotoria de Justiça Especializada do Termo Judiciário de São Luís.

O Difusora ON tentou contato com o comandante-geral do Corpo de Bombeiros do Maranhão para falar sobre as suspeitas, mas, até o momento, não houve obteve êxito.

Em nota, o Corpo de Bombeiros do Maranhão disse que não ter sido notificado pelo Ministério Público a respeito da ação. Confira a nota na íntegra abaixo:

“O Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão informa que, acerca da ação de improbidade administrativa ajuizada pela 1ª Promotoria Militar, em desfavor de oficiais e praças da Corporação, sob a alegação de suposto recebimento irregular de gratificação de jornada operacional extraordinária, aguarda notificação oficial para demonstrar que a indenização é devida ao militar que vende a sua folga, conforme preceito legal. Esclarece que o Comando do CBMMA, prima pela irrestrita observância dos princípios regentes da Administração Pública, tendo todas as suas contas aprovadas sem ressalvas pelos órgãos de controle. Por fim, informamos que toda a documentação relativa ao pagamento de verbas e indenizações aos militares da Corporação estão à disposição dos órgãos competentes e da sociedade”,


Fonte: Difusora On 


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